Sistema para cadastro de benefício emergencial kit-alimentação para pessoas atingidas pelo COVID19

REGRAS DO PROGRAMA

O Decreto 1882/2020, publicado no Diário Oficial do Município, ed. 2.476 de 24 de abril, instituiu o benefício kit-alimentação para atender os trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de Palmas –TO, que estejam impedidos de trabalhar durante o período de isolamento social em função do coronavírus.

1. As atividades que estão impedidas de funcionar de acordo o decreto 1856/2020 e alterações, são:

I - Estabelecimento de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes)
II - Mototaxistas de passageiros e motoristas de transporte escolar;
III - Creches, Escolas e outros estabelecimentos de ensino;
IV - Feirantes de produtos processados
V- Comércio de roupas, móveis e eletrodomésticos, livrarias, loja de brinquedos
VI- Lojas de Conveniência;
VII – Profissionais da Educação Física;
VIII- Embarcações flutuantes;
IX - Prestadores de serviços autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar (garçons, barmans, músicos, salgadeiras, guias turísticos e afins)
X - Prestadores de serviços autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de casamento e aniversários (fotógrafos, DJ, decoradores, cerimonialistas, cozinheiras, doceiras, montadores de palco e som e afins)
XI – Prestadores de serviços que atuem em espetáculos, grupos folclóricos de culturas tradicionais, afrobrasileiras, peças teatrais, cinemas e produção audiovisual, casas de shows, salões de festa, boates e afins;
XI- Vendedores ambulantes que atuem em vias urbanas;
XII - Estabelecimentos de empreendimentos turísticos e de artesanato;

2. O benefício será mensal, e será concedido enquanto durar as medidas de restrição de funcionamento das atividades econômicas no município de Palmas –TO. Basta pedir uma única vez.

3. Em caso de haver mais de um pedido por família, apenas um membro será beneficiado.

4. O trabalhador precisa preencher os requisitos abaixo, obrigatoriamente:

I - Ser Micro empreendedor individual; ou Autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Palmas – TO; ou contribuinte individual do INSS, que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – Ser maior de 18 anos;
III - não tenha emprego formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT (CARTEIRA ASSINADA);
IV – não seja servidor público (efetivo, comissionado ou contrato temporário);
V – Não seja titular de mandato eletivo; (associações, sindicatos, federações, cooperativas)
VI – Não receba benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (APOSENTADO, PENSIONISTA, Beneficio de Prestação Continuada - BPC, BOLSA-FAMILIA, SEGURO-DESEMPREGO);

5. Caso o trabalhador seja beneficiário de Cesta Básica pela Secretaria de Desenvolvimento Social não será contemplado com o Kit-Alimentação;

6. A responsabilidade pela veracidade dos dados informados é do trabalhador e, estão sujeitas a futuras conferências, cruzamentos de dados e auditorias por Órgãos de Controle Interno e Externo;

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